Prefeitura Municipal de Muquém do São Francisco
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Praca Jaime Oliveira Do Amor, s/n Centro, 47115-000 Muquém Do São Francisco/BA
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Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 17:00
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Cargo e responsáveis
Gilmária Rios Pereira Araújo
Competência
Além da competência reservada para legislar sobre interesse predominantemente local, a Constituição Federal assegurou aos municípios a competência para suplementar as normatizações federais e estaduais, para adaptá-las ao interesse local. Cabendo ainda: instituir e arrecadar os tributos de sua competência; - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; e - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental. Prefeita: Gilmária Rios Pereira Araújo Vice-Prefeita: MAria Martins de Andrade
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
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Praça Jaime Do Amor, sn Centro, 47115-000 Muquém Do São Francisco/BA
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Cargo e responsáveis
RENATO SILVA REBOUÇAS
Competência
Controladoria Geral do Município (CGM) é o órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem como missão institucional estabelecer metas de Controle Interno, em conformidade com o artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, com a finalidade de fiscalizar de forma prévia, concomitante e posterior os atos administrativos, bem como a preservação e a aplicação correta dos recursos disponíveis, em atendimento ao programa de governo e zelando pelos princípios que regem a administração pública
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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Praça Jaime Do Amor, SN Centro, 47115-000 Muquém Do São Francisco/BA
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juridico@muquemdosaofrancisco.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
MAYANE KILZA BARROS DE CARVALHO
Competência
A Procuradoria Geral do Município (PGM) é o órgão gestor do Sistema Jurídico Municipal, responsável pela defesa judicial e extrajudicial do Município, pela consultoria jurídica dos órgãos municipais, bem como em conjunto com a SMFGP, pela inscrição e cobrança da dívida ativa municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SEMED;
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Praça Jayme Oliveira Do Amor, sn Centro, 47115-000 Muquém Do São Francisco/BA
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Cargo e responsáveis
Suzana Cedro Bispo
Competência
A Secretaria Municipal da Educação–SEMED é o órgão que tem como missão institucional e finalidade principal, organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, constante do Artigo 154 da Lei Orgânica Municipal, integrando-o através do Regime de Colaboração, às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, bem como de planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional no Município em consonância com o Conselho Municipal de Educação, órgão com atribuições normativas, deliberativas, consultivas, mobilizadoras, propositivas, fiscalizadora e de assessoramento, constante do Artigo 160 da Lei Orgânica Municipal, com vistas a assegurar a excelência na Educação para o Ensino Fundamental e a Educação Infantil, de maneira a contribuir para formar indivíduos autônomos e habilitados a se desenvolver profissionalmente e como cidadãos.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DO SANEAMENTO – SMSSAN
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Cargo e responsáveis
Iure Cristiane Andrade Moreira. Ximenes
Competência
A Secretaria Municipal da Saúde e do Saneamento é o órgão que tem como missão institucional e finalidade principal o planejamento, organização, execução e controle da política de saúde pública e do saneamento, visando organizar, desenvolver e manter o Sistema Único de Saúde e a Gestão do Saneamento Ambiental no Município.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – SMDSC
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Praça Jayme Oliveira Do Amor, sn Centro, 47115-000 Muquém Do São Francisco/BA
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Cargo e responsáveis
Renata Morais Da Silva
Competência
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania - SMDSC é o órgão que tem como missão institucional e finalidade p rincipal o planejamento, organ ização, con trole, execu ção e a articulação de políticas, programas e serviços no campo da assistência social e ações afirmativas de Cidadania, em consonância com os princípios, diretrizes e orientações contidas na legislação vigente, especialmente do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (Lei Federal Nº 12.435/2011, formular, implantar, regular, financiar, executar, monitorar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social ), do Estatuto do Índio (Lei Federal Nº 6001/73) e do Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal Nº 12.288/2010), na defesa dos direitos do Cidadão e na Orientação das Famílias e das Entidades no âmbito do Município.
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DO MEIO AMBIENTE – SMADESMA.
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Av. São Francisco,, 648 Centro, 47115-000 Muquém Do São Francisco/BA
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agrimuquem@hotemail.com
Cargo e responsáveis
Jurandir Alves de Barros
Competência
A Secretaria Municipal da Agricultura, do Desenvolvimento Sustentável e do Meio Ambiente - SMADESMA é o órgão que tem como missão institucional e finalidade principal a execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município, especialmente no que tange as diretrizes estabelecidas pelos respectivos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS e do Meio Ambiente, com os quais atuará buscando fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares, serviços de infraestrutura agrícola, ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural, desenvolvendo atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração, promover e executar a política de educação ambiental, promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agroecológicos, atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal, com destaque na execução das políticas educacionais, de saúde e de assistência social, erradicar a insuficiência estrutural de saneamento junto às propriedades rurais e promover ações e atividades voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente..
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